Análise 2ª Consulta pública do Conferp
Aos analisar a gama de questões propostas
no que diz respeito aos profissionais de Relações Públicas, podemos identificar
um planejamento de ações regulamentadoras a fim de atender anseios dos
profissionais e futuros profissionais (estudantes da área). Conforme o
descritivo o objetivo primordial é de flexibilizar e mapear necessidades
técnicas do mercado com o intuito de estruturar qualitativamente as atividades
desenvolvidas por estes profissionais. Iniciou – se com a reformulação da Lei
5377 no ano passado, visando regulamentar atividades especificas desenvolvidas
ao longo do tempo no mercado de trabalho pelos profissionais da área, outra
opção proposta seria uma resolução de abertura onde ocorreria uma maior flexibilização
da normativa de abertura que por meio de criterioso estudo foram criadas
condições de atuação diferenciadas para
registros de pós graduados e tecnólogos.
O Conferp por sua vez, afirma que esta
consulta está sendo realizada somente após um estudo técnico e jurídico
minucioso que garante subsídios legais para amenizar os possíveis impactos que
esta abertura poderia trazer aos profissionais do setor.
Todo este contexto permeia pelos
seguintes critérios básicos que poderão
agregar-se a resolução de abertura. Pós-graduados, latu senso,stricto senso,
formados em nível tecnólogo nas áreas de Relações Públicas e congêneres
passarão por aprovação do comitê especial do conselho, além é claro de provar
que está atuando no mercado de maneira formal, o sistema caracteriza os
registros por categorias Bacharel/Graduação, pós-graduados e tecnólogos em Relações Públicas
regulamentados pelo Conrerp.
Basicamente os profissionais de graduação
continuariam com os critérios atuais, a mudança teria maior efeito para profissionais
de pós-graduação e tecnólogos que além das comprovações citadas anteriormente
terão que passar por um exame de proficiência cujo principal objetivo
apresentado pelo conselho é medir se a capacitações dos cursos apresentados
estão alinhados aos princípios da atividade, o que tornaria o profissional apto
ou não ao registro do profissional.
Para quem não possui uma boa experiência
profissional no campo da comunicação, e algumas informações que culminou a
proposta de abertura, são novidades para quem não tem atuação profissional
neste mercado, não foi constatado situações e depoimentos de profissionais
frustrados pelo desgaste da profissão, o que pode-se compreender até o momento
é o entendimento equivocado, onde alguns setores que classificaram as atividades
rotineiras (desenvolvidas de forma simples) como Relações Públicas, como se qualquer
porta voz que tomasse partido dos interesses das organizações, fosse assim
considerado Relações Públicas, muitas vezes sem mesmo ser graduado na área, ou
então ter formações apenas próximas a áreas. Muitas vezes ocupam cargos onde
desenvolvem funções de ações de relacionamento com o cliente, fornecedores,
colaboradores, mas ainda assim que não foram devidamente capacitados para
exercer este tipo de relacionamento, que é muito importante para sustentação
contínua de uma organização, que deve ser feito de maneira planejada e assegurada
por estratégias que visem a aproximação e fidelização dos públicos de interesse
das organizações.
A grande questão é que hoje vimos uma
presença significativa de outros profissionais que desenvolvem algumas
atividades de Relações Públicas dentro das organizações, trazendo ao mercado e
a profissão uma variação de ações, que acabam sendo enfraquecidas ou pouco
efetivas, pelo motivo simples: a essência da formação acadêmica não é a mesma.
Não podemos, por exemplo, afirmar que se possuo um vasto entendimento sobre
questões sociais ou porque contribui com diversas instituições ao longo da
minha vida, e ao compartilhar esta experiência com as pessoas (seja com
palestras ou livros) não posso dizer que sou sociólogo ou psicólogo, apenas
adquiri habilidade e experiências pessoais e profissionais e tenho um domínio
parcial para falar sobre o universo, mas não tenho capacidade de explorar o
assunto discutir a essência, e
fundamentalmente projetar tendência e estruturar ações, eu seria então um
escritor capaz apenas de discutir as experiências, mas não a técnica. O exemplo é uma tentativa de dizer
que mesmo desenvolvendo habilidades ao longo da trajetória profissional a
essência é que fomos preparados para desenvolvermos nossas atividades, o que
trás a conseqüência de que somos capazes
de tratar de forma concreta os resultados de suas atividades.A proposta
regulamentadora do Conferp, coloca em vista principalmente esta questão.
É fato que o estreitamento das normas
trará teoricamente, o fortalecimento aos profissionais e futuros profissionais
da área, pois irá estreitar o vínculo das atividades e também diversos outros requisitos a serem
cumpridos a aqueles que desejarem. Isso
beneficia totalmente o profissional formado em Relações Públicas,
pois é constatado que atualmente existe uma incapacidade do CONFERP em
fiscalizar profissionais que não são formados gradualmente em Relações Públicas,
que mesmo assim atual como tal, instituir uma Lei que exija tal procedimento, é
fácil, a dificuldade então é efetivamente colocá-la em prática, já que o
mercado de assessoria de imprensa, por exemplo, é dominado em sua grande parte
por Jornalistas.
A lei, pode regularizar os trâmites da
profissão, mas nos faz repensar até que ponto ela pode ser eficiente e se
realmente as organizações levarão em consideração o fato do profissional ser
devidamente certificado pela confederação. Um exame de nível nacional beneficia
muito o profissional formado em Relações Públicas, porem é de se pensar e
questionar quanto a questão do exame de
proficiência e sua eficácia diante dos
profissionais, de forma que, posso ter um profissional com ótimas habilidade em Relações Públicas,
porem não certificado legalmente ou então ter um profissional certificado
legalmente, mas que não possui a experiência requerida no mercado, logo, esta
questão ficará a critério da organização, mas obviamente que haverá uma
campanha incentivadora para que contratem profissionais legalizados.
Por conta disto, há de se pensar na real
eficácia desta lei, ou até mesmo se ela
não precisa ser mais flexível diante da realidade do mercado, pois não basta
apenas implantar a lei, deve-se pensar que outros profissionais poderão ser
afetados por essa decisão, que apesar de não serem bacharéis em RP, possuam
capacidade o suficiente para conduzir a profissão.
É direito do Relações Públicas exigir que
a legislação dedicada a ele seja cumprida, de forma a beneficiá-lo e não
prejudicá-lo , mas não deve-se ser
egoísta ao ponto de não aceitar que outro profissionais exerçam nossas
atividades, a palavra chave que auxilia isto é a flexibilidade, ou seja , se a
legislação visa avaliar o Relações Públicas em seu nível de graduação, porque
não avaliar o profissional que exerce a atividade dele. Tudo é uma questão de
pensar e organizar as exigências necessárias.
Um teste de pro-eficiência beneficia não só o profissional, mas a
sociedade, pois terá trabalhando para ela um profissional que é devidamente
qualificado e atende comprovadamente os parâmetros exigidos pela legislação, o
que o torna um profissional diferenciado no mercado. E é esta diferença que
será um importante ponto de análise para contratação dos serviços de um Relações
Públicas, para qualquer que seja a finalidade de sua atividade, seja no meio da
comunicação interna até na assessoria da imprensa e contato junto a sociedade.
É considerável notar que essa
normatização pode trazer outros benefícios para a classe também, como um piso
salarial fixo, e que o Conselho possa ser capaz de procurar cada vez mais,
melhorias para a área de Relações Públicas, pois se deseja regulamentação de
forma comprobatória, deve oferecer em contra partida algum beneficio para o
profissional que disponha a trabalhar com isto.