quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

          Análise 2ª Consulta pública do Conferp

Aos analisar a gama de questões propostas no que diz respeito aos profissionais de Relações Públicas, podemos identificar um planejamento de ações regulamentadoras a fim de atender anseios dos profissionais e futuros profissionais (estudantes da área). Conforme o descritivo o objetivo primordial é de flexibilizar e mapear necessidades técnicas do mercado com o intuito de estruturar qualitativamente as atividades desenvolvidas por estes profissionais. Iniciou – se com a reformulação da Lei 5377 no ano passado, visando regulamentar atividades especificas desenvolvidas ao longo do tempo no mercado de trabalho pelos profissionais da área, outra opção proposta seria uma resolução de abertura onde ocorreria uma maior flexibilização da normativa de abertura que por meio de criterioso estudo foram criadas condições de atuação diferenciadas  para registros de pós graduados e tecnólogos.
O Conferp por sua vez, afirma que esta consulta está sendo realizada somente após um estudo técnico e jurídico minucioso que garante subsídios legais para amenizar os possíveis impactos que esta abertura poderia trazer aos profissionais do setor.
Todo este contexto permeia pelos seguintes critérios básicos que  poderão agregar-se a resolução de abertura. Pós-graduados, latu senso,stricto senso, formados em nível tecnólogo nas áreas de Relações Públicas e congêneres passarão por aprovação do comitê especial do conselho, além é claro de provar que está atuando no mercado de maneira formal, o sistema caracteriza os registros por categorias Bacharel/Graduação, pós-graduados e tecnólogos em Relações Públicas regulamentados pelo Conrerp.
Basicamente os profissionais de graduação continuariam com os critérios atuais, a mudança teria maior efeito para profissionais de pós-graduação e tecnólogos que além das comprovações citadas anteriormente terão que passar por um exame de proficiência cujo principal objetivo apresentado pelo conselho é medir se a capacitações dos cursos apresentados estão alinhados aos princípios da atividade, o que tornaria o profissional apto ou não ao registro do profissional.
Para quem não possui uma boa experiência profissional no campo da comunicação, e algumas informações que culminou a proposta de abertura, são novidades para quem não tem atuação profissional neste mercado, não foi constatado situações e depoimentos de profissionais frustrados pelo desgaste da profissão, o que pode-se compreender até o momento é o entendimento equivocado, onde alguns setores que classificaram as atividades rotineiras (desenvolvidas de forma simples) como Relações Públicas, como se qualquer porta voz que tomasse partido dos interesses das organizações, fosse assim considerado Relações Públicas, muitas vezes sem mesmo ser graduado na área, ou então ter formações apenas próximas a áreas. Muitas vezes ocupam cargos onde desenvolvem funções de ações de relacionamento com o cliente, fornecedores, colaboradores, mas ainda assim que não foram devidamente capacitados para exercer este tipo de relacionamento, que é muito importante para sustentação contínua de uma organização, que deve ser feito de maneira planejada e assegurada por estratégias que visem a aproximação e fidelização dos públicos de interesse das organizações.
A grande questão é que hoje vimos uma presença significativa de outros profissionais que desenvolvem algumas atividades de Relações Públicas dentro das organizações, trazendo ao mercado e a profissão uma variação de ações, que acabam sendo enfraquecidas ou pouco efetivas, pelo motivo simples: a essência da formação acadêmica não é a mesma. Não podemos, por exemplo, afirmar que se possuo um vasto entendimento sobre questões sociais ou porque contribui com diversas instituições ao longo da minha vida, e ao compartilhar esta experiência com as pessoas (seja com palestras ou livros) não posso dizer que sou sociólogo ou psicólogo, apenas adquiri habilidade e experiências pessoais e profissionais e tenho um domínio parcial para falar sobre o universo, mas não tenho capacidade de explorar o assunto discutir  a essência, e fundamentalmente projetar tendência e estruturar ações, eu seria então um escritor capaz apenas de discutir as experiências, mas não a  técnica. O exemplo é uma tentativa de dizer que mesmo desenvolvendo habilidades ao longo da trajetória profissional a essência é que fomos preparados para desenvolvermos nossas atividades, o que trás a conseqüência  de que somos capazes de tratar de forma concreta os resultados de suas atividades.A proposta regulamentadora do Conferp, coloca em vista principalmente esta questão.

É fato que o estreitamento das normas trará teoricamente, o fortalecimento aos profissionais e futuros profissionais da área, pois irá estreitar o vínculo das atividades e  também diversos outros requisitos a serem cumpridos a aqueles que desejarem.  Isso beneficia totalmente o profissional formado em Relações Públicas, pois é constatado que atualmente existe uma incapacidade do CONFERP em fiscalizar profissionais que não são formados gradualmente em Relações Públicas, que mesmo assim atual como tal, instituir uma Lei que exija tal procedimento, é fácil, a dificuldade então é efetivamente colocá-la em prática, já que o mercado de assessoria de imprensa, por exemplo, é dominado em sua grande parte por Jornalistas.
A lei, pode regularizar os trâmites da profissão, mas nos faz repensar até que ponto ela pode ser eficiente e se realmente as organizações levarão em consideração o fato do profissional ser devidamente certificado pela confederação. Um exame de nível nacional beneficia muito o profissional formado em Relações Públicas, porem é de se pensar e questionar  quanto a questão do exame de proficiência  e sua eficácia diante dos profissionais, de forma que, posso ter um profissional com ótimas habilidade em Relações Públicas, porem não certificado legalmente ou então ter um profissional certificado legalmente, mas que não possui a experiência requerida no mercado, logo, esta questão ficará a critério da organização, mas obviamente que haverá uma campanha incentivadora para que contratem profissionais legalizados.
Por conta disto, há de se pensar na real eficácia desta lei, ou até  mesmo se ela não precisa ser mais flexível diante da realidade do mercado, pois não basta apenas implantar a lei, deve-se pensar que outros profissionais poderão ser afetados por essa decisão, que apesar de não serem bacharéis em RP, possuam capacidade o suficiente para conduzir a profissão.  
É direito do Relações Públicas exigir que a legislação dedicada a ele seja cumprida, de forma a beneficiá-lo e não prejudicá-lo ,  mas não deve-se ser egoísta ao ponto de não aceitar que outro profissionais exerçam nossas atividades, a palavra chave que auxilia isto é a flexibilidade, ou seja , se a legislação visa avaliar o Relações Públicas em seu nível de graduação, porque não avaliar o profissional que exerce a atividade dele. Tudo é uma questão de pensar e organizar as exigências necessárias.
Um teste de pro-eficiência  beneficia não só o profissional, mas a sociedade, pois terá trabalhando para ela um profissional que é devidamente qualificado e atende comprovadamente os parâmetros exigidos pela legislação, o que o torna um profissional diferenciado no mercado. E é esta diferença que será um importante ponto de análise para contratação dos serviços de um Relações Públicas, para qualquer que seja a finalidade de sua atividade, seja no meio da comunicação interna até na assessoria da imprensa e contato junto a sociedade.
É considerável notar que essa normatização pode trazer outros benefícios para a classe também, como um piso salarial fixo, e que o Conselho possa ser capaz de procurar cada vez mais, melhorias para a área de Relações Públicas, pois se deseja regulamentação de forma comprobatória, deve oferecer em contra partida algum beneficio para o profissional que disponha a trabalhar com isto.




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